ÁssocaÇÃo nnrrEilcrNrg LaNÁN - Fé e cidadania UFIIDADE DE EDUCAÇÃO INF'ANTIL CUIAI§DO CNPJ r 6.479.655 /0004-7 7 EDITAL N" 01/2022. CONCE!SÃO »E BOLSAS DE E,STUDO SOCIAL - C}}BAS1OO9/O GRATUITA E EM TEMPO INTEGRAL CEI CRECHE GUIANDO CNPJ: 16.479.65510044-V7 1. A Bolsa de Estudo 5cr:ial CEBAS 1.OO% gratuita e em tempo integral da Unidade Educacronal CRECHE GUIANDO, é regicla pelos critérios estabelecidos neste Regulamento, atendidas ;rs exigências contidas na Lei Complementar n9 L87l2l e demais normativas e diretri;:es anuais que vierem a ser instituídas pelo MEC Z. Os interessados no be nefício de Bolsa de Estudo Social modalídade CEBA$ LOü% gratuita e em tempo integral deverão aterrJer obrigatoriamente os seguintes critérios: I - Bolsa de estudo intep irl 1009/o gratuita e em tempo integral: renda lamiliar bruta mensal per capita não excedente ao valor de l.:; (um inteiro e cinco décimos) do salário-mínimo (Ar. 19, § 1o, Inr iio l. da Lei Complementar 187121) 3. Os interessados na Bols; de Estudo Social modalidade CEBAS 100% gratuita e em ter,po integral qut oreencherem os requisitos descritos no item 2 deste regulamento e descritos na Lei Complementar L87 lTt, deverão p!ocurar a Unidade Educacional, e preenchlem o cadastro socioeconômico, munido (s) com as docu,nentações de t,das as pessoas componentes do grupc f r niliar. 4. 0 Patrinrônio do (s) cand rlato (s) ao benefício/bolsa deverá ser compatível com a renda do grupo famili rr 5. O candi,jato a Bolsa i1e Estudo Social modalidade CEBAS 100% gratuita e em temro integral, de*trá, de maneira presenc,al, preencher ;, ficha socioeconômica disposta na Unidade Educacional e após, passÊ r por entrevista socioecr,nômica, a qua se dará da seguinte maneira: I - Candidatr,s a bolsa sociai rrodalidade CEBAS 100% Bratuita e em tempo integral: a entrev,sta socioeconôrn,ca, serealizará presencial 6rr virtual, median:'-. agendamento, após o preenchimento da ficha socioeconômi:a disposta na t ridade Educacional, devendo o carrdiriato a bolsa, no ato do preenchimento do cadastro, entregar c s documentos < omprobatórios da situação :,ocioeconômic.r rl ls membros do grupo familiar. II - A Entrev,sta Socioeconfrn,ica a que se refere o inciso I do item 5 (cinco) deste regulamento, somente oc{,rrerá, após a entrega de t rdos os documer,'os comprobatórios da situação socioeconômica do grupo fam'liar do candidat c àbolsa. 6. Soment'l será elegível à :,:lsa de estudo social modalidade CEBAS 100% gratuita e em tempo integral, r:. candidatos que preencherem os requisitc,s da Lei Complementar 187 121, devidamente conferido nos termos do rela:orio realizado na *7 entrevista socioeconômi : l, atendidos o disposto neste regulamento" 7. Oresultadodaentrevi ;trsocioeçonômicaestarádisponível nasecretariadaUnidadeEJucacional,em 11é20dias conclusiío da entrevista. Rua São Bento Trairi, 251- Guarulhos- SP-CllP: 07151-310 Fonc: 1l l.) 2087-{74-l ASSOCAç,nO nfNUftCZNff LONAN - Fé e Cidadania I,INIDAI}E DE EDUCAÇÃO INFANTIL GUTAI{DO CNPJ l 6.479.655,0004-77 8. A Unidarje Educacional..r qualquer momento, em caso de necessidade, poderá solicitar apresentaçãi.Je docunrentos complenientares, circurrs ;rncia onde indicará prazo para que o candidato providencie. 9. Caso a (tnidade Educa,:i,rral solir:ite alguma documentação complementar para análi';e da concessã r da Bolsa Social modalid;rde CEBAS 100% g ratuita e em tempo integral e o candidato não providencie a entrega na secr:1aria da unidade no prazc determinado, o írocessc de concessão de bolsa será cancelado. 1,0. Se neçessária a conferên, ia da corrdição socioeconômica do candidato, a Unidade Educacional, realizar; visita domiciliar, sem con' unicação prévia. LL. O estudtrnte contemplad: com Br:lsa de Estudo Social modalidade CEBAS 100%gratuit,i e em tempo irrtegral perderá o direito ao benefício ncrs (asos de descumprimento do regirnento educacional da Unidade Educacion;le, nos casos de alteração substancial dr: 11,:rfil socioeconômico previsto neste regulamento. 12. A bolsa de estudo socia modalidade CEBAS 100% gratuita e em tempo integral contempla exclusir,afiiente a matriz curricular do ano letivo e r, euê o iandidato se inscreveu. l-3. O candrdato que não ,:fetivar a matrícula no prazo de L5 dias da concessão da bolsa d,: estudo social modalicjade CEBAS 1r)0% gratuita e em tempo integral, perderá o benefício. 14. A Unid.lde Educacior;rl, poderá cancelar, a qualquer tempo, o benefício roncedido ac estudante, se constal ada inverd etles nãs informações prestadas, ficando ainda o responsá\ el sujeito às penaliiades prevista; em Lei. 15. O candirlato cuja bolsa :e estudo social modalidade CEBAS 100% gratuita e em terrpo integral fc r indeferida, sua vaga/matrícula está gararr:ida por meio da modalidade outras bolsas de estudo 100%gr:tuita e em tenp? integrat. 16. Após a efetivação da rr;trícula, o candidato deverá participar das aulas, conforme Calendário es{ clar da Unidade Educacic,nal, mesmo qre ainda nâo tenha sido divulgado o resultado da entrevista socioeconômica. 17. Os pais ou responsáveis Jcs beneficiários das bolsas de estudo social CEBAS 100% gratuita e em tempc integral de que trata a Lei Complemenra'187/23. respondem legalmente pela veracidade e pela autenticidade das inf< r''nações por eles prestadas. 18. Não se acumulam à bois;r de estudo social modalidade CEBAS 1,00% gratuita e em tem[]o integral com cirtros benefícios eventuaimente concedrd :; pela Unidade Educacional. São Paulo - SP, 04101 12022 CEI CRECHE GUIANDO Assinatura do(a) responsável pela Unidade Educacional Rua São Bento Trairi, 251- Cuarulhos - SP CIIP: 07151-310 Fone: (l 1)208'7-4744