il;ik Fls lt4'1+ PREFEITURA Classificação: P.A. Número; 37.8?2-12018 RE GUÂRULI-IO§ TERMo DE ADITAMENTo No 02 Ao rERMo DE colABonaçÃo No.'17924/2018-sESEo3-Rpp PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PUBLICO E GRATUITO MODALTDADE: EDUCAÇÃO BÁStCA l EDUCAÇÃO INFANTtL - CRECHE TERMO DE COLABOnaçÃO : No 17 924t2018-SESE03-R PP TERMO DE ADITAMENTO: No. 02-'1792412018-SESE03-RPP - PROCESSO ADMINISTRATIVO; No 37.82212A18 CONVENENTES: MUNICíPIO DE GUARULHOS C ASSOCIAÇÃO AENETICENTE LONAN FINALIDADE: "Promover as adequações de metas e repasses financeiros efetuados durante o período que perdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, conforme contido no Ofício Circular no 11712020-SE, plano de lrabalho anexo ê comunicado publicado na edição de 1B de agosto de2A2O do Diário Oficial do Município". Os partícipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação - Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Cibele Marques Âparecída de Oliveira, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO a fim de promover as adequaçÕes de metas e repasses financeíros eÍetuados durante o periodo que perdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, enquanto as atividades escolares presenciais estiverem suspensas, ao Termo de Colaboração No 1792412018-SESE03-RPP, conforme conlido no Ofício Circular no 11712020-SE, plano de trabalho anexo e comunicado pr"rblicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficiat do Municipio. Art 1o - Faz parte integrante deste Termo de Aditamento o Plano de Trabalho, com as metas revistas no período em que as atividades escolares presencias estiverem suspensas, encaminhado pela Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICÊNTE LONAN, em coníormidade com o OÍício Circular no 11712O20-SE, de 14 de agosto de 2020, e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2O2O do Diário OÍcial do l\llunicipio. Art 2o - Os valores repassados mensalmente serão aqueles descritos no aditivo do Plano de Trabalho encaminhado pela Entidade ASSOCIAçÃO BENEFICENTE LONAN, parte integrante deste documento. Art 3o - Quando retornarem as atividades escolares presenciais, retomar-se-á a execução da parceria de acordo com as metas contidas no Piano de Trabalho que se encontrava em vigor antes do início da pandemia. Art 40 - A normaiização da situação com a retomada das atividades escolares presenciais não produzirá efeitos retroativos no sentido de se proceder à complementação de valores repassados, compreendida naqueles suprimidos em virtude da necessária otimizaçáo do uso dos recursos públicos. Art 50 - Revogam-se as disposiçÕes em contrário, e estando as partes concordes com os artigos contidos no presente Termo de Aditamento, assinam os seus representantes, em duas vias de igual teor e forma, em conÍormidade com a legislação vigente. hos, 15 de setembro de 2020 /Í Paulo Cesar da Silva Cibele de Oliveira Secretário RG: 34 31 788-2 CPF.: 293 .298-65