\:\ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LONAN- Fé e Cidadania cN P.' 16.479 .655 / OOOI_-24 k', RE G (ILAME lY T O I]YS TI T(/ C I O|YAL D E O0MPRAS E COtYTRATAÇÃO DE OBRAS E ,SEftYIÇOS 2023 t\ ASSOCIAÇ,íO BENEFICENTE LONAN- Fé e Cidadania c[] PJ 16.479 .6ss / 0001-24 §'ir' ,* REGULÂMENTO INSTITUCIONAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERWÇOS CAPÍTULO I _ FINALIDADE Artigo 1o. - O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer norÍnas e critérios para compras e contratação de obras e serviços da ASSOcIAÇÃO BENEFICENTE LONAN, associação civil de direito privado, sem fins econômicos elou lucrativos, doravante denominada ASSOCIAÇÃO LONAN, regida pelos princípios da moraiidade, probidade, economicidade, impessoalidade, isonomia e a busca permanente de qualidade e durabilidade bem como pelo respeito aos objetivos da ASSOCIAÇÃO LONAN em conformidade com suas finalidades estatutárias. CAPÍTULO II _ DAS COMPRAS Artigo 2o. - Consideram-se conlpras toda e qualquer aquisição reilunerada de bens de consumo, equipamentos, gêneros alimentícios, materiais/bens permanentes dentre otúros. alern de prestação de serviços por pessoas fisicas e jurídicas com a linalidade de suprir as necessidades da Instituição para o desenvolvimento de suas atividades. Artigo 3u. - quanto às modalidades de compras e contrataçôes: i - urgeute: o que seja material não eristente de necessidade para utilização imediata. II - mensal: material de consumo e manutenção preverÍiva; IIi - técnica: qualificam-se como: a) Compras: bens permanentes b) Reformas e/ou Manutenções corlt valores superiores a RS 4.000.ü0 Artigo 4u. Do que compõe a Solicitação de Compras ou contratação de seniços: I - urgente: deve-se encaminhar. imeiliatamente, a solicitação de compras justificando arazáa da urgência, II - mensal: Na primeira semana do mês deve ser encaminhada uma solicitação de compras referetrte ao consumo mensal da unidade, de acordo com o plarrcjamento prévio das atividades: III - técnica: deve ser encaminha solicitação detalhada do objetorserviço apresentando justificativa. \\ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LONAN - Fé e Cidadania cN Pi 16.479 .655 /OüA1"-24 Ê Artigo 5o. Do que compõe compras do gênero Alimentício e periodicidade de aclr-risição: ,/ Hortiliúi: a aquisição ocorrera semanalmente; '/ Proteína animal (carnes. peixes, fiango. ovos): a aquisição ocorrera quinzenalmente; '/ Outros itens poderão ser adquiridos de acordo com a necessidade específica; Artigo 6". Do que compõe valores e obrigatoriedade de apresentação de orçamentos referente às filiais na cidade de São Paulo, devendo haver pesquisa e apuração de melhor ofefta para a aprovação, sendo: '/ Compras: paraa aquisição de bens permanentes ,/ Refbrrnas eiou Manutenções com valores superiores a R$ 4.000.00 Artigo 7n. Do que compõe valores e obrigatoriedade de apresentação de orçamentos reÍ-erente às Íiliais na cidade de Guarulhos, devendo haver pesquisa e apuração de melhor of-erta paru a aprovação, sendo: '/ Compras: para a aquisição <1e quaisquer bem e/ou itern com valor igual elou superior a R$ 4.000,00 '/ Reformas e/ou Manutenções com valores igual e/ou superiores a R$ 4.000,00 Artigo 8o. A pesquisa de preços poderá ser realizada via Porlal Eletrônico de Compras. podendo ser também por e-mail. com a participação de no mínimo 03 (três) fornecedores/prestadores previ amente qualifi cados. Paragrafo único: as empresas de comercio eletrônico/e-commerce que não contam com equipes para responder as cotações, serão cadastradas e a pesquisa de mercado realizadajunto ao seu sitio eletrônico, será considerada como coleta de preços para todos os efeitos e fins deste Regulamento. Àrtigo 9o. Todas as compras e serviços serão pagos após a emissão de Documento Fiscal Legal, emitido pelo fornecedor/prestador de serviços, identificando devidamente os conkatos, serviços, produtos e demais elementos que serão fornecidos à ASSOCIAÇÃO LONAN. Paragrafo único: O Documento Fiscal Legal deve estar de acordo com a legislação tributária Municipal, Estadual e Federal, observando sua estrufi.ra e informações obrigatórias. Artigo 10'. A ASSOCIAÇÂO LONAN caberá fiscalizar a execução dos contratos, podendo aplicar as sanções prevista contratualmente, quando descumpridas clausulas pactuadas; ÁssoclAÇÃo BENEFICENTE LONAN- Fé e Cidadania cNPJ 16.479 .6ss /AAAL-24 F-., Go Paragrafo primeiro: a inexecução total ou parcial do contrato poderá acaffelat a sua rescisão, respondendo a parte que a causou com as consequências previstas em lei, inclusive a terceiros. Paragrafo segundo: a ASSOCIAÇÃO LONAN poderá, a qualquer tempo, desclassiÍicar a proposta ou desqualificar o proponsnte, som que a esse caiba direitos à indenização ou reembolsos, na hipótese de vir tomar conhecimento de fato ou cirçunstancia que desabone sua idoneidade financeira e técnica, ou que comprometa sua capacidade de produção relativo a entrega e qualidade dos produtos e serviços. Artigo 11'. É expressamente vedadaarealização de compras e contratações nos casos em que se constatâr a utilizaçãa de produtos pirateados, contrabandeados, provenientes de fornecedores que empreguom trabalho infantil, escravo ou que realizem qualquer outro ato que possa gerar desequilíbrio comercial e sócio econômico. Artigo L2". Quando forem contratados serviços de consultoria, o pagamento somente será reabzada mediante a entrega dos produtos e/ou reiatórios completos e finalizados. Artigo 13". Exige-se a celebraçáo de contrato forrnal para serviços continuados ou quando houver entrega parcelada de bens ou a exigência de fornecimento de garantia. Paragrafo único: Ainda que seja necessário parcelar o valor do pagamento referente à consultoria, a quitação integral só será realizada mediante a entrega dos produtos e/ou relatórios completos e finalizados. Artigo 14o. Toda e quaisquer mercadoria, itens e/ou produtos devem ser conferidos no ato da entrega junto ao pedido e/ou Nota Fiscal. Paragrafo único: Na ocorrência de quaisquer situações que possam vir a ser prejudicais a instituigão, como avarias, decorrentes ou não de condições inadequadas de transportes, data de validade inadequada para uso ou consumo, divergência entre produto e/ou serviço, dentre outras identificadas pelo recebedor no ato da entrega, não deverá ser efetuado o recebimento, solicitando as devidas correções e/ou trocas de forma imediata. CÀPÍTULO III _ DOS SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS Artigo 15o. Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados aos trabalhos relativos, como sendo: I - estudos técnicos. planejamento de projetos básicos ou executivcls de qualquer natureza. tais como arquitetura, construção, paisagismo, criação gráfica. hidráulica, elétrica, seguança, dentre outÍos; tl. ASSOCIÁÇÃO BENEFICENTE LONAN- Fé e Cidadania cN PJ 16.479 .655 I OAOL-Z4 [', Ii - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas. jurídicas. contábeis, fiscais. administrativas e auditorias fi nanceiras: IV - coordenação, fiscalização, supen isão ou gerenciamento de obras e serviços; V - patrocínio ou ciefesa de causas judiciais ou administrativas; VI - recrutamento. treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; ViI - prestações de serviços de assistência à saúde em áreas especificanr: VIII - infonnática- inclusive quando envolver aquisição de programas: IX - serviços que envolvam criação afiística, tais como desenhos. pinturas, gravuras. registros de imagens" dentre outros; Artigo 16o. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva com base nos princípios gerais de direito e nos princípios da Administração Pública que norteiam todas as aquisições e corúratações previstas neste documento. Artigo 17". O presente Regulamento entrara em vigor apartir da data de sua publicação. São Pau1o, 05 de janeiro de2A23. .\'r.lqtlS \Ir '+(r' Cibele Marques A de Oliveira RG: 34.31,7.788-2 Presidents